Possível redução da
jornada exigirá revisão de escalas, custos e processos internos, enquanto
trabalhadores podem ganhar mais tempo para descanso e vida pessoal
A possível extinção da escala 6x1 pode provocar mudanças que vão
além da reorganização dos dias de trabalho. Para as empresas, uma eventual
redução da jornada exigirá atenção à produtividade, aos custos e à distribuição
das atividades, com a identificação de períodos de ociosidade, retrabalho e
processos que podem ser simplificados. Os efeitos, porém, não devem ser iguais
para todos: pequenos negócios com equipes reduzidas podem ter menos margem para
adaptação sem novas contratações, enquanto empresas com atividades
predominantemente administrativas podem encontrar maior flexibilidade para
reorganizar horários e tarefas.
Para os trabalhadores, uma jornada menor pode representar mais
tempo para descanso, convivência familiar, estudos e recuperação física e
mental, além de contribuir para a redução da fadiga e da rotatividade. O
benefício, no entanto, depende de como a mudança será aplicada. Concentrar o
mesmo volume de tarefas em menos horas, recorrer continuamente a horas extras
ou manter contatos frequentes durante as folgas pode reduzir, na prática, os
efeitos positivos esperados.
“Uma eventual redução da jornada não pode ser tratada apenas
como uma conta de horas. As empresas precisarão entender como manter a
qualidade e a continuidade da operação dentro de uma jornada menor, sem
simplesmente concentrar a mesma carga de trabalho em menos tempo. Para o
trabalhador, o ganho de descanso também precisa existir na prática, sem ser
substituído por cobrança excessiva ou horas extras permanentes”, afirma Dr.
Fabio Aguiar Ruiz, advogado especialista em Direito do Trabalho.
Do ponto de vista jurídico, os efeitos dependerão do texto
definitivo que vier a ser aprovado e das normas coletivas aplicáveis a cada
categoria. Contratos de trabalho, regulamentos internos, bancos de horas,
sistemas de compensação, acordos e convenções coletivas poderão precisar de
revisão. Empresas também deverão continuar observando intervalos, repouso
semanal remunerado, limites de jornada, trabalho noturno, feriados e controle
de ponto. Regimes específicos, como a escala 12x36, também dependerão das regras
estabelecidas na eventual mudança.
Mesmo antes de uma definição, as empresas podem começar a se
preparar. Mapear as horas efetivamente trabalhadas, identificar setores que
recorrem com frequência a horas extras, entender os períodos de maior demanda e
revisar processos internos são alguns dos primeiros passos. Simulações de uma
eventual jornada de 40 horas semanais também podem ajudar a estimar
necessidades de contratação, mudanças de turno e impactos sobre custos,
atendimento e produtividade.
Sobre Dr. Fabio Aguiar
Ruiz
Dr. Fabio Aguiar Ruiz é advogado especialista em Direito do Trabalho, inscrito na OAB/SP sob o nº 550.301. Contato: fabioaguiarruiz.adv@gmail.com. Fone/whatsapp: (11) 99912-1227. Instagram: @fabioaguiarruiz.advogado

